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https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/37448
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Título: | Ativismo judicial e o benefício de prestação continuada: subjetivismo versus objetivismo na aferição do critério socioeconômico para fins de concessão do BPC-LOAS. |
Autor(es): | França, Naara Katharine Batista de |
Palavras-chave: | Seguridade social; Supremo Tribunal Federal- STF; Benefício de prestação continuada- BPC; Ativismo judicial; Poder judiciário e questões políticas |
Data do documento: | 1-Dez-2019 |
Citação: | FRANÇA, Naara Katharine Batista de; BARBOSA, Maria Lúcia (Orient.). Ativismo judicial e o benefício de prestação continuada: subjetivismo versus objetivismo na aferição do critério socioeconômico para fins de concessão do BPC-LOAS. 2019. 58 f. TCC(graduação em Direito) - Faculdade de Direito do Recife - CCJ - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE - Recife, 2019. |
Abstract: | Este presente trabalho apresenta uma análise acerca das decisões judiciais de procedência e improcedência do pedido de concessão do benefício de prestação continuada (BPC) nas 14ª, 15ª, 19ª e 30ª varas federais dos juizados especiais federais em Recife e Jaboatão dos Guararapes, partir da Reclamação nº 4.374/PE e o PEDILEF nº 5009459-52.2011.4.04.7001, ambos julgados, respectivamente, pelo Supremo Tribunal Federal e Turma Nacional de Uniformização, no âmbito dos JEFs. A LOAS, em seu art. 20, §3º, ao regulamentar o benefício assistencial previsto no art. 203, V da Constituição Federal de 1988 destinado ao idosos ou deficientes que comprovarem não terem meios de suprir a própria subsistência ou de tê-la suprida por sua família, criou o BPC, estabelecendo requisitos objetivos para a sua concessão. Além do critério idade ou deficiência, o critério socioeconômico de renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo é de suma importância para a caracterização da situação de vulnerabilidade social. Tal requisito objetivo legal, o qual é nosso objeto de estudo, fora flexibilizado a partir do julgamento dos precedentes supramencionados, sob o argumento da inconstitucionalidade do dispositivo da LOAS, sendo adotando o parâmetro subjetivo, para além do critério objetivo legal, com vistas a verificar a real existência da condição de vulnerabilidade social. A partir de tais precedentes, passaram a ser comuns decisões em que, apesar do requerente atender ao critério objetivo legal de vulnerabilidade social e econômica, o juiz, pautado no que entende por ser “miserabilidade”, ao verificar que a residência do indivíduo dispunha de condições mínimas de habitação, julgara improcedente o pedido com base na ausência de hipossuficiência. Portanto, à luz da melhor doutrina acerca do ativismo judicial, buscou-se perquirir se as decisões supracitadas podem ser caracterizadas como produto de expansão da atividade jurisdicional no contexto da judicialização da política e quais as consequências advindas destas aos destinatários do BPC. |
URI: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/37448 |
Aparece nas coleções: | (CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação |
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